PORTARIA Nº 1.206, DE 26 DE MAIO DE 2011 |
Legislações - GM |
Sex, 27 de Maio de 2011 00:00 |
PORTARIA Nº 1.206, DE 26 DE MAIO DE 2011 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006; Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira abril de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no (SCNES), relacionados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
vamos ficar de olho!!!
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