domingo, 20 de março de 2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei ?

* Sim. o exercício da atividade profissional de Agente comunitário de saúde  deve observar a Lei nº 10.507/2002 que cria a profissão. e o decreto nº  3.189/1999,que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de agente comunitário de saúde.

O que faz um agente comunitário de saúde?

* Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gesto local do Sus (Secretária Municipal de Saúde).
Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no sub item 8.14 do anexo I da portaria  nº 1.866/1997. do Ministro de Estado da Saúde.

O programa de Agente Comunitário de Saúde é um programa do ministério da saúde. em sendo assim, é  correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?

*Não. o programa de agente comunitário de saúde é uma importante estratégia do Ministério da saúde que busca promover a reoorientação do modelo assistencial no âmbito do Município, a quem competi à prestação básica à  saúde.

Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o Município ou o Ministério da Saúde?

*Por expressa disposição de Lei ( art. 4º  da Lei nº 10.507/2002 e sub itém 7.6 do anexo I da portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da saúde) o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos  de custeio  e adicional de que trata a portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde,correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do programa de Agente Comunitário de saúde e se destinam, exclusivamente,para garantir o pagamento de R$ 300,00 (portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde),pelo município,ao agente de saúde,a  titulo de salário mensal e 13º salário.

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