domingo, 16 de maio de 2010

TERMO DE COMPROMISSO n° 59/2009


TERMO DE COMPROMISSO n° 59/2009

                                 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO CNPJ 39.260.120/0001-63, com sede na Rua Nilo Peçanha 110 13° andar Centro de São Gonçalo/RJ e MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, com sede na Rua Feliciano Sodré 100, Centro, São Gonçalo/RJ, neste ato representado respectivamente pelo Dr. DANIEL DA SILVA JUNIOR. Presidente da Fundação Municipal de Saúde e o Dr. HUGO LEONARDO PENNA BARBOSA Procurador Geral do Município, nos autos da ACPU 000291-2009-263-01-00-6, firma perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO o presidente de TERMO DE COMPROMISSO DE CONDUTA, com fundamento no artigo 5°,§ 6°, da Lei n° 7.347/85, artigo 585, inciso II, do CPC e artigo 876 da CLT, regido pelo seguinte:

DAS OBRIGAÇÕES

1. Contratar agente comunitário de saúde apenas mediante  concurso público ou processo seletivo público. O concurso público deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) meses da assinatura deste compromisso, em observância ao artigo 73 inciso V da Lei 9504/97;
2. Dispensar todos os agentes públicos, servidores públicos temporários, empregados que não tenham sido contratados por concurso público ou processo seletivo temporário. Esta dispensa deverá ocorrer após a nomeação e efetivo exercício de concursado, de forma a não impedir a continuidade do serviço público. Ressalte-se a validade do processo seletivo temporário de 2001.
3. Será considerada  hipótese de justa causa do contrato de trabalho a utilização do emprego e das prerrogativas inerentes à atividade de agente comunitário para o exercício de atividade política e partidária.
4. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente termo implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por trabalhador contratado e não dispensado em desrespeito às cláusulas acima.

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