domingo, 16 de maio de 2010

Ata Da Audiência do dia 03/12/2009


 
                                                                                 
  MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI

ATA DE AUDIÊNCIA

                Aos três dias do mês de dezembro de 2009, às 14:00 horas, na Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói, com a presença do Procurador do Trabalho do Dr. Patrick Maia Merísio, designado para presidir o ACPU n ° 291/2009, instaurado em fase de MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e  FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, compareceram o Sr. Marco Aurélio Franco Rodrigues, identidade nº 37094S07-1 – MTPSRJ e o Dr. Luiz Antonio da Silva Santos, OAB/RJ 101479, representando a Secretaria Municipal de Administração, na forma do artigo 8° inciso I da Lei Complementar n° 75/93.
                O cronograma do concurso público de agente comunitário de saúde:
A Secretaria de Administração do município de São Gonçalo apresentou o cronograma do concurso público de agente comunitário de saúde. Após os esclarecimentos prestados, ficou acertado que o cronograma entregue será cumprido em dias corridos, e não em dias úteis, tal como constava anteriormente. Ficou ajustado que a prova será realizada em dezembro de 2010, sendo que a convocação e a efetivação e alocação (nomeação, posse, investidura e exercícios) ocorrerão até 30 de março de 2011, mantidos os demais prazos. A Secretária de Administração convidou o Ministério Público do Trabalho para participar de reuniões cujo o objetivo é o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores estatutários, comissionados, empregados públicos da administração pública direta e indireta, bem como a reforma do estatuto do servidor público de São Gonçalo. O Procurador do Trabalho aceitou o convite, desde já esclarecendo que a sua participação visa colaborar com os princípios constitucionais administrativos da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo ressaltado, todavia, que a sua participação é apenas para fins de colaboração, não podendo exercer função de consultoria, o que lhe é vedado pelo inciso IX do artigo 129 da CRFB. O Procurador do Trabalho esclareceu também que, para fins de participação é necessário que o material relativo ao projeto lhe seja encaminhado com informações detalhadas, para que possa efetivamente verificar o cumprimento da ordem jurídica. A Secretária de Administração de São Gonçalo ressaltou que o convite visa evitar ingerências políticas na atividade administrativa, bem como que o Ministério Público possa sugerir eventuais medidas para aperfeiçoamento do sistema.
Nada mais havendo a acrescentar, é encerrada a presente ata, que foi transcrita por mim,___________Daniela S. Constâncio, Estagiária, e assinada por todos os presentes.

PATRICK MAIA MERÍSIO
Procurador do Trabalho
Marcos Aurélio Franco Rodrigues
 Identidade n° 37094S07-1 - MTPSRJ

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