O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 4 de Outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de Novembro de 2007;
186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
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