quinta-feira, 18 de julho de 2013
segunda-feira, 15 de julho de 2013
COMUNICADO.
NOVOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO!!!
NÃO PUBLICAREMOS MAIS NESTE VEICULO. PEÇO POR FAVOR QUE MIGREM AOS NOVOS MEIOS.
BLOG-
http://sinacsrj.blogspot.com.br/
FACEBOOK-
https://www.facebook.com/sinacs.rio
NÃO PUBLICAREMOS MAIS NESTE VEICULO. PEÇO POR FAVOR QUE MIGREM AOS NOVOS MEIOS.
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domingo, 7 de julho de 2013
terça-feira, 2 de julho de 2013
INFORME
A Diretoria da AGACS, vem por meio desta, convidar os caros amigos Agentes Comunitários de Saúde da cidade de São Gonçalo/RJ, para que no próximo dia 09/07/2013 às 14hs, na Rua Gustavo Maia, 22 (Igreja Rhema), estaremos realizando nossa Assembléia. Contamos com a presença de todos para discutir assuntos inerentes à nossa categoria. Ressalto que a Coordenação Municipal de Saúde, através da coordenadora geral Lesley Figueiredo já autorizou a liberação de todos os funcionários ACS à partir de 12hs conforme assinado no próprio ofício. Esperamos todos lá!
PAUTA: DESFILIAÇÃO
L D O
INSS
FGTS
CONVÊNIOS
INFORME SOBRE DUPLO REGIME: (CELETISTA OU ESTATUTÁRIO)
AGUARDAMOS VOCÊS JUNTOS SEMPRE!!!
terça-feira, 25 de junho de 2013
segunda-feira, 24 de junho de 2013
INFORME
AGACS VEM INFORMAR QUE ESTA EM NOVA SEDE:
RUA JOAQUIM LARANJEIRAS Nº 96 EM CIMA DO EMPADÃO E CIA
FINAL DA PRAÇA CHICO MENDES
INDO PELA RAUL VEIGA ENTRA NA ESQUINA DO BANCO BRADESCO.
RUA JOAQUIM LARANJEIRAS Nº 96 EM CIMA DO EMPADÃO E CIA
FINAL DA PRAÇA CHICO MENDES
INDO PELA RAUL VEIGA ENTRA NA ESQUINA DO BANCO BRADESCO.
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Neste dia 18/06, Audiência Pública que discutiu o Piso Salarial Nacional da categoria. Seguramente, de todas as Audiências já realizadas, o que aconteceu hoje jamais foi visto antes!
Estavam presentes, além dos representantes da CONACS, CNS, CMN e MS, vários parlamentares, entre eles, Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), Geraldo Resende (PMDB-MS), Rosinha (PT-RS), João Ananias (PC do B/CE), Pedro Chaves (PMDB/GO), Fátima Bezerra (PT/RN), Domingos Dutra (PT/MA), Assis Carvalho (PT/PI), Carmem Zanotto (PPS/SC), Valtenir Pereira (PSB/MT) e Érika Kokai (PT/DF). Também registraram presença, caravanas dos Estados de GO, CE, PI, PE , BA, RO, TO, RN, RJ, MS, MT, SE, AL, MA, MG, SP e PB.
A representante do Ministério da Saúde, bem como, a representante do Conselho Nacional de Saúde, em discurso afinado, afirmaram que para se viabilizar um debate capaz de produzir deliberações, deveria estar presentes os representantes do CONAS e do CONASEMS.
De outro lado, a representante da Confederação Nacional dos Municípios, usando de um discurso técnico, exclui de sua fala qualquer responsabilidade dos Municípios no que diz respeito ao Piso Salarial Nacional da categoria, argumento em linhas gerais a falta de recursos para a saúde e essencialmente a “insegurança jurídica” que é criar responsabilidades financeiras para os Municípios sem que haja uma garantia em lei dos repasses que irão cobrir tais despesas, afirmando em suas considerações finais que não dá para falar em piso sendo os repasses feitos através de portarias.
Até o registro dessas falas a Audiência Pública estava sendo conduzida dentro da normalidade, contudo, dada a palavra a Presidente da CONACS, Ruth Brilhante, abriu seu discurso com palavras de ordem e declarações de repúdio às falas do atual presidente dos prefeitos Paulo Zulkosk (CNM), que considera que os ACS só “fazem hoje preencher papéis desnecessários e incomodar as famílias, pois querem almoçar de graça!”.
A partir daí, Ruth Brilhante, foi aplaudida de pé por todos que lotavam o plenário Nereu Ramos, e em um recado claro aos parlamentares afirmou que “os agentes já estão cansados de serem tratados como palhaços”, e afirmou ainda, em tom de indignação que: “Senhores Deputados, esse ano é o nosso ano, mas ano que vem é o de vocês e aí? Queremos que os senhores assumam o compromisso conosco e não votem mais nenhum projeto da Presidente Dilma enquanto não for votar o nosso Piso!”
Embalados pelo rumo da discussão, vários parlamentares passaram a usar a palavra e especialmente parlamentares da base do Governo, a exemplo de Domingos Dutra, João Ananias, Fátima Bezerra e Geraldo Resende, reforçaram o entendimento da Presidente da CONACS, e propuseram votar o PL 7495/06, com ou sem apoio dos prefeitos ou do Governo federal, e que a presidente Dilma arque com as consequências de vetar ou não o Piso dos ACS e ACE!
Por várias vezes os ânimos se exaltaram, e debates acalorados entre Deputados de situação e oposição tomaram grandes proporções, chegando a certos momentos a ser interrompidos os trabalhos da Comissão.
Já próximo às 18:00h o Deputado Geraldo Resende deu por encerrada a Audiência Pública , tendo como encaminhamento da CONACS a coleta de assinatura de todos os líderes em requerimento de inclusão na Pauta de votação em plenário da Câmara de Deputados do PL 7495/06, e já está definida para próxima semana nova mobilização para acompanhar a reunião de Líderes a fim de garantir a inclusão na pauta da Câmara possibilitando já na próxima semana a votação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
Outros encaminhamentos foram propostos, porém não foram acordados com as lideranças da categoria, fato que deverá acontecer ainda amanhã após reunião com parlamentares membros da Comissão de Seguridade Social e Família.
FONTE: CONACS.
quinta-feira, 20 de junho de 2013
INFORMES
Parlamentar defende repasse do Executivo para pagar piso de agente comunitário
Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Gomes de Matos: já que o ministério está repassando R$ 900, deve definir onde pode ser gasto o recurso.
O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) propôs nesta terça-feira (18) que os prefeitos repassem integralmente os R$ 950 do governo federal para o pagamento do salário dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
O parlamentar participou de audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família para discutir a regulamentação da Emenda Constitucional 63, que cria o piso salarial nacional e o plano de carreira das categorias. Ele explicou que atualmente os recursos chegam aos municípios dentro da rubrica da atenção básica para a saúde e muitas vezes são utilizados para outros fins.
"Já que o ministério está repassando 900 e poucos reais, deve definir onde pode ser gasto. Não sei que dificuldade é essa de ter a contrapartida dos estados e municípios. Por exemplo, no PSF (Programa de Saúde da Família) o governo federal não repassa o dinheiro do PSF se os prefeitos e os governadores não complementarem. Então, precisa ter realmente essa complementação."
Negociação com o Ministério da Saúde
A presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Sousaa, informou que já houve uma rodada de negociação entre o Ministério da Saúde, os representantes dos agentes e dos estados e municípios, mas não houve consenso em relação à proposta apresentada pelo Ministério.
Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Socorro: mesmo que seja aprovada uma lei que garanta essa regulamentação, só será viável com maior financiamento para a saúde pública.
Segundo Socorro Sousa, os agentes recusaram o piso de R$ 950 proposto pelo governo porque a categoria defende um piso de R$ 1.200. Já os estados e os municípios não aceitaram participar com um percentual de 8% e 18% respectivamente relativos a encargos sociais desses agentes.
A presidente do conselho informou que as negociações continuam. "A posição do Conselho Nacional de Saúde é de apoio incondicional ao piso salarial dessa profissão no âmbito nacional. Entretanto, nós sabemos que mesmo que seja aprovada aqui na Casa uma legislação que garanta essa regulamentação, só será viável com maior financiamento para a saúde pública."
A coordenadora geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Miraci Mendes Astun, informou que já existe um documento com as diretrizes para a adoção do piso salarial e do plano de carreira para os agentes, mas a proposta ainda precisa ser discutida com estados e municípios.
O Brasil tem atualmente 280 mil agentes de saúde que trabalham com ações de prevenção e atenção básica à saúde da população. A profissão já existe há 30 anos e foi regulamentada em 2006. Em 2010, a Emenda Constitucional que estabelece o piso salarial e o plano de carreira foi aprovada pelo Congresso. Agora, falta a regulamentação.
A Câmara já analisa uma proposta de regulamentação do piso da categoria (PL7495/06), que está pronta para ser votada pelo Plenário. O substitutivo aprovado por uma comissão especial prevê um aumento progressivo do piso, até chegar a dois salários mínimos em 2015.
Íntegra da proposta:
PL-7495/2006
Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Regina Céli Assumpção
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Gomes de Matos: já que o ministério está repassando R$ 900, deve definir onde pode ser gasto o recurso.
O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) propôs nesta terça-feira (18) que os prefeitos repassem integralmente os R$ 950 do governo federal para o pagamento do salário dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
O parlamentar participou de audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família para discutir a regulamentação da Emenda Constitucional 63, que cria o piso salarial nacional e o plano de carreira das categorias. Ele explicou que atualmente os recursos chegam aos municípios dentro da rubrica da atenção básica para a saúde e muitas vezes são utilizados para outros fins.
"Já que o ministério está repassando 900 e poucos reais, deve definir onde pode ser gasto. Não sei que dificuldade é essa de ter a contrapartida dos estados e municípios. Por exemplo, no PSF (Programa de Saúde da Família) o governo federal não repassa o dinheiro do PSF se os prefeitos e os governadores não complementarem. Então, precisa ter realmente essa complementação."
Negociação com o Ministério da Saúde
A presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Sousaa, informou que já houve uma rodada de negociação entre o Ministério da Saúde, os representantes dos agentes e dos estados e municípios, mas não houve consenso em relação à proposta apresentada pelo Ministério.
Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Socorro: mesmo que seja aprovada uma lei que garanta essa regulamentação, só será viável com maior financiamento para a saúde pública.
Segundo Socorro Sousa, os agentes recusaram o piso de R$ 950 proposto pelo governo porque a categoria defende um piso de R$ 1.200. Já os estados e os municípios não aceitaram participar com um percentual de 8% e 18% respectivamente relativos a encargos sociais desses agentes.
A presidente do conselho informou que as negociações continuam. "A posição do Conselho Nacional de Saúde é de apoio incondicional ao piso salarial dessa profissão no âmbito nacional. Entretanto, nós sabemos que mesmo que seja aprovada aqui na Casa uma legislação que garanta essa regulamentação, só será viável com maior financiamento para a saúde pública."
A coordenadora geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Miraci Mendes Astun, informou que já existe um documento com as diretrizes para a adoção do piso salarial e do plano de carreira para os agentes, mas a proposta ainda precisa ser discutida com estados e municípios.
O Brasil tem atualmente 280 mil agentes de saúde que trabalham com ações de prevenção e atenção básica à saúde da população. A profissão já existe há 30 anos e foi regulamentada em 2006. Em 2010, a Emenda Constitucional que estabelece o piso salarial e o plano de carreira foi aprovada pelo Congresso. Agora, falta a regulamentação.
A Câmara já analisa uma proposta de regulamentação do piso da categoria (PL7495/06), que está pronta para ser votada pelo Plenário. O substitutivo aprovado por uma comissão especial prevê um aumento progressivo do piso, até chegar a dois salários mínimos em 2015.
Íntegra da proposta:
PL-7495/2006
Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Regina Céli Assumpção
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
terça-feira, 18 de junho de 2013
informe
18/06/2013 - 10h22
Comissão debate regulamentação do piso salarial de agentes comunitários
A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública hoje, às 14h30, para discutir a regulamentação da Emenda Constitucional 63, que cria o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias. O debate será realizado no Plenário 7.
A Câmara já analisa uma proposta de regulamentação do piso da categoria (PL7495/06), que está pronta para ser votada pelo Plenário. O substitutivo aprovado por uma comissão especial prevê um aumento progressivo do piso, até chegar a dois salários mínimos em 2015.
“O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das residências e comunidades mais carentes de nosso País”, ressalta o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), um dos parlamentares que sugeriram a audiência.
Foram convidados:
- a coordenadora geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Miraci Mendes Astun;
- a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante;
- a presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Sousa; e
- a consultora da Confederação Nacional dos Municípios Gabrielle Jacob Kolling.
Íntegra da proposta:
PL-7495/2006
Da Redação/DC
obs
Comissão debate regulamentação do piso salarial de agentes comunitários
A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública hoje, às 14h30, para discutir a regulamentação da Emenda Constitucional 63, que cria o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combates às endemias. O debate será realizado no Plenário 7.
A Câmara já analisa uma proposta de regulamentação do piso da categoria (PL7495/06), que está pronta para ser votada pelo Plenário. O substitutivo aprovado por uma comissão especial prevê um aumento progressivo do piso, até chegar a dois salários mínimos em 2015.
“O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das residências e comunidades mais carentes de nosso País”, ressalta o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), um dos parlamentares que sugeriram a audiência.
Foram convidados:
- a coordenadora geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Miraci Mendes Astun;
- a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante;
- a presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Sousa; e
- a consultora da Confederação Nacional dos Municípios Gabrielle Jacob Kolling.
Íntegra da proposta:
PL-7495/2006
Da Redação/DC
obs
quarta-feira, 12 de junho de 2013
informes
CONVOCATÓRIA DA FENASCE
CONVOCATÓRIA
A Federação Nacional de Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate as Endemias – FENASCE-CUT através da sua Diretoria esta convocando todos os Sindicatos que tem Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em sua base, para participar da AUDIÊNCIA PUBLICA que debaterá a regulamentação da EC-63, na COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA em Brasília no dia 18 de junho do corrente ano.
LOCAL: Anexo II, Plenário 07.
HORÁRIO: 14h30min.
Os Representantes dos Sindicatos e Estados deverão esta no Local as 09h00min para participarem da atividade.
Em tempo a FENASCE-CUT estará realizando uma reunião com os Estados no dia 17/06/2013 as 14h00min em sua sede, em Brasília – Setor Comercial Sul Quadra. 01 Bloco "L" Ed. Márcia - 4º Andar - Sala 408 – DF, Telefone (0xx61) 3322-5062 para tratarmos de planejamentos.
Brasília, 08 de Junho de 2013.
Fernando Cândido do Nascimento
PRESIDENTE/FENASCE
ESTA DIRETORIA SE FARÁ PRESENTE!
CONVOCATÓRIA
A Federação Nacional de Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate as Endemias – FENASCE-CUT através da sua Diretoria esta convocando todos os Sindicatos que tem Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em sua base, para participar da AUDIÊNCIA PUBLICA que debaterá a regulamentação da EC-63, na COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA em Brasília no dia 18 de junho do corrente ano.
LOCAL: Anexo II, Plenário 07.
HORÁRIO: 14h30min.
Os Representantes dos Sindicatos e Estados deverão esta no Local as 09h00min para participarem da atividade.
Em tempo a FENASCE-CUT estará realizando uma reunião com os Estados no dia 17/06/2013 as 14h00min em sua sede, em Brasília – Setor Comercial Sul Quadra. 01 Bloco "L" Ed. Márcia - 4º Andar - Sala 408 – DF, Telefone (0xx61) 3322-5062 para tratarmos de planejamentos.
Brasília, 08 de Junho de 2013.
Fernando Cândido do Nascimento
PRESIDENTE/FENASCE
ESTA DIRETORIA SE FARÁ PRESENTE!
domingo, 9 de junho de 2013
quinta-feira, 6 de junho de 2013
INFORMES
NAS FOTOS E DOCUMENTOS COLOCADOS NO BLOG, É SO CLIK EM CIMA QUE PODERAM VER BEM OS INFORMES E FOTOS AQUI CONTIDOS!
COMUNICADO.
DIA 04/06/2013- DIRETORIA DO SINACS-RJ
PRESIDENTE FRANCISCO VILELA E SECRETÁRIOS WALDIR POLYCARPO,JANE OLIVEIRA ESTIVERAM COM SECRETÁRIA DA FMS DRª MARCIA MORSE, SUB-SECRETARIO SANDRO E COORDENADORA DO ESF LESLEY FIGUEIREDO.
NO DIA CITADO ESTA DIRETORIA COLOCOU EM PAUTAS VÁRIAS QUESTÕES AOS REPRESENTANTES ALI PRESENTES E QUE SERÃO LEVADOS A CATEGORIA EM UMA ASSEMBLÉIA QUE LOGO DIVULGAREMOS O DIA E HORA! AGUARDEM!!!
NESTE MESMO DIA APRESENTAMOS UMA DENUNCIA! E A RESPOSTA DA NOSSA COORDENADORA GERAL FOI ESTA. PARABENIZAMOS A NOSSA COORDENAÇÃO QUE NÃO ACEITA QUE AJA COAÇÃO COM SEUS ACS!!!
quinta-feira, 30 de maio de 2013
sexta-feira, 24 de maio de 2013
INFORME.
INFORMAMOS QUE NÓS ACS FUNDAMOS UM SINDICATO O SINACS-RJ,ONDE TEREMOS VOZ REPRESENTATIVA E JANE OLIVEIRA FAZ PARTE DESTA DIRETORIA. VENHA FAZER PARTE DESTA LUTA. CONTAMOS COM SUA COLABORAÇÃO. RUA NESTOR PINTO ALVES,Nº 166 SALA 09 VILA 3 ALCÂNTARA, TEL 30912778 FUNCIONAMENTO DAS 13hs AS 17hs DE SEGUNDA A SEXTA.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
quarta-feira, 15 de maio de 2013
sábado, 11 de maio de 2013
terça-feira, 7 de maio de 2013
segunda-feira, 6 de maio de 2013
quarta-feira, 1 de maio de 2013
terça-feira, 30 de abril de 2013
INFORMES
ENTREVISTA NA TV ALERJ COM FRANCISCO VILELA.
VAI AO AR AMANHA DIA 01/05/2013 ÁS 21 HS
E REPRISE DIA 04/05/2013 AS 21 HS
http://www.tvalerj.tv/Home.do;jsessionid=4C2B05F10C6BB2BE75640D878DEE023D
VAI AO AR AMANHA DIA 01/05/2013 ÁS 21 HS
E REPRISE DIA 04/05/2013 AS 21 HS
http://www.tvalerj.tv/Home.do;jsessionid=4C2B05F10C6BB2BE75640D878DEE023D
sexta-feira, 26 de abril de 2013
INFORME
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO GONÇALO DIA 30/04/13
HORA 14:00
VOCÊ É IMPORTANTE VAMOS JUNTOS COBRAR EM AUDIÊNCIA!!!
PARA OS VEREADORES ,SECRETÁRIO DE SAÚDE E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO.
UNIDOS SOMOS FORTES!!!!!
HORA 14:00
VOCÊ É IMPORTANTE VAMOS JUNTOS COBRAR EM AUDIÊNCIA!!!
PARA OS VEREADORES ,SECRETÁRIO DE SAÚDE E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO.
UNIDOS SOMOS FORTES!!!!!
quarta-feira, 24 de abril de 2013
INFORME
VENHO INFORMAR QUE O MURAL ESTA PASSANDO POR PROBLEMAS....
NÃO CONSIGO VISUALIZAR AS MESAGENS.
CREIO QUE DEVA SER UMA INDISPONIBILIDADE PASSAGEIRA.
AGRADECEMOS E RETORNAREMOS ASSIM QUE PUDERMOS.
AGACS-SG
NÃO CONSIGO VISUALIZAR AS MESAGENS.
CREIO QUE DEVA SER UMA INDISPONIBILIDADE PASSAGEIRA.
AGRADECEMOS E RETORNAREMOS ASSIM QUE PUDERMOS.
AGACS-SG
quinta-feira, 11 de abril de 2013
terça-feira, 9 de abril de 2013
INFORMES
A PEDIDO DA AGACS O DEP ROBSON LEITE:
PROJETO DE LEI Nº 2077/2013
EMENTA:
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS E AS DIRETRIZES DO PLANO DE CARREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ROBSON LEITE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estado do Rio de Janeiro em R$ 1.017,00 (Um mil e dezessete reais), mensais, expedido no mês de janeiro, dos anos seguintes a publicação da lei, com base na somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Parágrafo único - O valor de que trata o art. 1º deverá ser integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente lei, período em que o Poder Executivo Estadual e os Gestores da Secretaria Estadual de Saúde local deverão fazer a estimativa das despesas decorrentes desta lei, incluindo no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se dará imediatamente após a publicação desta lei.
Art. 2º - As atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão competente a realização de exames médicos periódicos.
Art. 3º - Será direcionado o incentivo financeiro concedido pelo Ministério de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no mês de Dezembro de cada ano.
Art. 4º - Dentro do prazo elencado no Parágrafo único do art. 1º, o Poder Executivo Estadual através da Secretaria Estadual de Saúde, deverão criar o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, visando o cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à natureza das atividades;
V – Transparência do processo de avaliação;
VI – Contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou serviço;
VII - Conhecimento do servidor sobre todas as etapas da avaliação e de ser resultado final;
VIII – Implantação de cursos técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por Instituição de Ensino habilitada a ministrar os cursos;
IX – Direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 5º - A qualificação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é de nível técnico, devendo ser implantada a todos os profissionais que estejam em atuação no decorrer de 5 anos após a publicação desta Lei.
§1º – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino médio serão incluídos em programas educacionais em caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração.
§2º - Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III, aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 6º - Para efeito de assegurar a avaliação curricular com aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional que se refere esta lei, o conteúdo dos mesmos deve estar contemplado nos planos de curso e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº 9.394/96.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2013.
Deputado Robson Leite
JUSTIFICATIVA
O programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as principais especialidades médicas (pediatria, clínica médica e ginecologia-obstetrícia) e demanda espontânea e/ou encaminhada por unidades elementares de saúde.
Os primeiros profissionais de saúde não médicos de nível técnico ou elementar foram os Visitadores Sanitários e Inspetores de Saneamento ainda vinculados ao projeto das campanhas de saúde pública que no Brasil do início do século XX controlaram os surtos de peste bubônica e erradicaram a febre amarela e permaneceram vinculados controlavam as endemias rurais.
No Brasil identifica-se a utilização desses técnicos de saúde desde SUCAM – Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, órgão que resultou da fusão do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERu), da Campanha de Erradicação da Malária e da Campanha de Erradicação da Varíola aos programas de saúde da década de 1970. Na China onde alguns supõem a origem dessa estratégia recomendada pela Organização Mundial de Saúde ficaram conhecidos como Médicos de pés descalços no início dos anos 1950 e proposições de saúde comunitária com assistentes médicos nos Estados Unidos dos anos de 1960 e 1970.
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) resultou da criação do PACS Programa dos Agentes Comunitários de Saúde em 1991, como parte do processo de construção do Sistema Único de Saúde estabelecida por norma Constitucional em 1988, é capacitado para reunir informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial deveria ser um dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região. Selecionados por um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por dia ao trabalho de ACS. Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de abrangência da sua unidade produzindo informações capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade.
Com a proposição do Ministério da Saúde de 1994, quando se criou o PSF – Programa de Saúde da Família os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS:
Ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;
Ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente (2008), encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.
Como foi visto, o mais relevante no âmbito da regulamentação da categoria dos ACSs será a expressa determinação do reconhecimento de seus direitos sociais, consoante o previsto na Constituição Federal.
Desse modo, direitos, tais como décimo terceiro salário, férias remuneradas, benefícios previdenciários, repouso semanal remunerado, dentre outros, devem ser atribuídos aos ACSs. E esse reconhecimento depende, fundamentalmente, da natureza jurídica do vínculo entre o ACS e o Poder Executivo Estadual.
Após amplo debate entre os trabalhadores do setor, a categoria profissional dos ACS e ACE fixou o valor correspondente a R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), sendo este atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial aproximado ao valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos em vigor.
E por derradeiro, o PL remete ao Poder Executivo para que após aprovação e publicação da lei, seja regulamentado o plano de carreira através das diretrizes enumeradas no corpo do projeto de lei, com a finalidade de garantir o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras claras, fazendo valer a lidima justiça aos anseios dos ACS e ACE.
Assim sendo, o presente PL atende pelo seu conteúdo social, esperando o apoio de nossos ilustres Pares para apreciação e aprovação.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código 20130302077 Autor ROBSON LEITE
Protocolo 14475 Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Link:
Datas:
Entrada 02/04/2013 Despacho 02/04/2013
Publicação 03/04/2013 Republicação
PROJETO DE LEI Nº 2077/2013
EMENTA:
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS E AS DIRETRIZES DO PLANO DE CARREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ROBSON LEITE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estado do Rio de Janeiro em R$ 1.017,00 (Um mil e dezessete reais), mensais, expedido no mês de janeiro, dos anos seguintes a publicação da lei, com base na somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Parágrafo único - O valor de que trata o art. 1º deverá ser integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente lei, período em que o Poder Executivo Estadual e os Gestores da Secretaria Estadual de Saúde local deverão fazer a estimativa das despesas decorrentes desta lei, incluindo no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se dará imediatamente após a publicação desta lei.
Art. 2º - As atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão competente a realização de exames médicos periódicos.
Art. 3º - Será direcionado o incentivo financeiro concedido pelo Ministério de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no mês de Dezembro de cada ano.
Art. 4º - Dentro do prazo elencado no Parágrafo único do art. 1º, o Poder Executivo Estadual através da Secretaria Estadual de Saúde, deverão criar o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, visando o cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à natureza das atividades;
V – Transparência do processo de avaliação;
VI – Contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou serviço;
VII - Conhecimento do servidor sobre todas as etapas da avaliação e de ser resultado final;
VIII – Implantação de cursos técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por Instituição de Ensino habilitada a ministrar os cursos;
IX – Direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 5º - A qualificação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é de nível técnico, devendo ser implantada a todos os profissionais que estejam em atuação no decorrer de 5 anos após a publicação desta Lei.
§1º – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino médio serão incluídos em programas educacionais em caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração.
§2º - Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III, aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 6º - Para efeito de assegurar a avaliação curricular com aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional que se refere esta lei, o conteúdo dos mesmos deve estar contemplado nos planos de curso e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº 9.394/96.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2013.
Deputado Robson Leite
JUSTIFICATIVA
O programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as principais especialidades médicas (pediatria, clínica médica e ginecologia-obstetrícia) e demanda espontânea e/ou encaminhada por unidades elementares de saúde.
Os primeiros profissionais de saúde não médicos de nível técnico ou elementar foram os Visitadores Sanitários e Inspetores de Saneamento ainda vinculados ao projeto das campanhas de saúde pública que no Brasil do início do século XX controlaram os surtos de peste bubônica e erradicaram a febre amarela e permaneceram vinculados controlavam as endemias rurais.
No Brasil identifica-se a utilização desses técnicos de saúde desde SUCAM – Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, órgão que resultou da fusão do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERu), da Campanha de Erradicação da Malária e da Campanha de Erradicação da Varíola aos programas de saúde da década de 1970. Na China onde alguns supõem a origem dessa estratégia recomendada pela Organização Mundial de Saúde ficaram conhecidos como Médicos de pés descalços no início dos anos 1950 e proposições de saúde comunitária com assistentes médicos nos Estados Unidos dos anos de 1960 e 1970.
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) resultou da criação do PACS Programa dos Agentes Comunitários de Saúde em 1991, como parte do processo de construção do Sistema Único de Saúde estabelecida por norma Constitucional em 1988, é capacitado para reunir informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial deveria ser um dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região. Selecionados por um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por dia ao trabalho de ACS. Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de abrangência da sua unidade produzindo informações capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade.
Com a proposição do Ministério da Saúde de 1994, quando se criou o PSF – Programa de Saúde da Família os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS:
Ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;
Ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente (2008), encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.
Como foi visto, o mais relevante no âmbito da regulamentação da categoria dos ACSs será a expressa determinação do reconhecimento de seus direitos sociais, consoante o previsto na Constituição Federal.
Desse modo, direitos, tais como décimo terceiro salário, férias remuneradas, benefícios previdenciários, repouso semanal remunerado, dentre outros, devem ser atribuídos aos ACSs. E esse reconhecimento depende, fundamentalmente, da natureza jurídica do vínculo entre o ACS e o Poder Executivo Estadual.
Após amplo debate entre os trabalhadores do setor, a categoria profissional dos ACS e ACE fixou o valor correspondente a R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), sendo este atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial aproximado ao valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos em vigor.
E por derradeiro, o PL remete ao Poder Executivo para que após aprovação e publicação da lei, seja regulamentado o plano de carreira através das diretrizes enumeradas no corpo do projeto de lei, com a finalidade de garantir o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras claras, fazendo valer a lidima justiça aos anseios dos ACS e ACE.
Assim sendo, o presente PL atende pelo seu conteúdo social, esperando o apoio de nossos ilustres Pares para apreciação e aprovação.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código 20130302077 Autor ROBSON LEITE
Protocolo 14475 Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Link:
Datas:
Entrada 02/04/2013 Despacho 02/04/2013
Publicação 03/04/2013 Republicação
sexta-feira, 5 de abril de 2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
INFORME
INFORMAMOS COM MUITA TRISTEZA PARA TODA CATEGORIA QUE O SECRETÁRIO DE SAÚDE DRº ADIR NÃO RESPONDEU NOSSAS SOLICITAÇÕES ATE O EXATO MOMENTO.
PODEMOS CONCLUIR A PROFUNDA DEMOSTRAÇÃO DE RESPEITO QUE MERECEMOS.
ISTO É FATO!
PODEMOS CONCLUIR A PROFUNDA DEMOSTRAÇÃO DE RESPEITO QUE MERECEMOS.
ISTO É FATO!
segunda-feira, 1 de abril de 2013
ABAIXO ASSINADO PELA REGULAMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL
ABAIXO-ASSINADO: PRESIDENTE DILMA QUEREMOS A REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 63/2010 JÁ!
Os signatários
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Para: EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF
Nós agentes de saúde do Brasil, vimos respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, solicitar que seja enviado um projeto de lei a Câmara Federal
ou ao Senado, para regulamentar a Emenda Constitucional nº 63/2010, que versa
sobre o piso nacional dos agentes de saúde de todo Brasil.
Não custa lembrar que graças aos agentes de saúde de todo Brasil, diversos
Não custa lembrar que graças aos agentes de saúde de todo Brasil, diversos
programas sociais são executados, a exemplo do Programa Bolsa Família e Programa
Saúde na Escola entre outros.
Aos agentes cabem o papel de maior importância para o Sistema Único de Saúde-SUS
Aos agentes cabem o papel de maior importância para o Sistema Único de Saúde-SUS
, qual seja exercer suas funções como porta de entrada para os SUS, atuando nas
áreas mais remotas do País, arriscando inclusive as suas próprias vidas para
levar saúde pública às famílias brasileiras.
Os signatários
PARA ASSINAR CLIQUE AQUI
PARA ASSINAR CLIQUE AQUI
OBS: AO PREENCHER OS DADOS E ASSINAR, TERÁ QUE IR NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL PARA CONFORMAR A ASSINATURA. VAMOS COLOCAR MAIS DE 1 MILHÃO DE ASSINATURAS, NÓS PODEMOS, POIS SOMOS MAIS DE 300.000 AGENTES NO BRASIL
OBS: AO PREENCHER OS DADOS E ASSINAR, TERÁ QUE IR NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL PARA CONFORMAR A ASSINATURA. VAMOS COLOCAR MAIS DE 1 MILHÃO DE ASSINATURAS, NÓS PODEMOS, POIS SOMOS MAIS DE 300.000 AGENTES NO BRASIL
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terça-feira, 26 de março de 2013
quinta-feira, 21 de março de 2013
INFORMES
DIRETORIA DA AGACS: Francisco Vilela,Waldir Polycarpo e jane Mathias e Francisco de Assis juntos com eles a Drª Viviane. Reunião com o Secretário de Saúde Drº Adir Jose Martins.
No dia 21/03/2013 A diretoria da AGACS-SG se fez presente em uma reunião com o Secretário de Saúde, DrºAdir Jose Martins, Presente também, o jurídico da agacs representado pela Drª Viviane. Em que foi apresentado a seguinte pauta:
* Contra-cheque (online)
* Incentivo de 950.00R$
* Incentivo de Dezembro (14º)
* A revisão e Atualização das Carteiras de Trabalho
* INSS e FGTS
E a conclusão desta reunião foi:
O Secretário vai analizar as questões apresentadas pela diretória e responderá por escrito na semana que vem. Referente ao Incentivo de 950 + 20% de insalubridade,disse que está no aguardo do CONASEM ( Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde ).
quarta-feira, 20 de março de 2013
INFORMES13
A AGACS VEM INFORMAR QUE: COMO FOI ESTABELECIDO PELOS ACS EM ASSEMBLÉIA NO DIA 20-02-2013 EM QUE TODOS CONCORDARAM EM ESPERAR 3 MESES PARA QUE A COORDENADORA LESLEY FIGUEIREDO RESPONDA ALGUMAS DAS QUESTÕES ALI APRESENTADAS PELA AGACS E POR ACS PRESENTES, QUE O PRAZO EXPIRARÁ NO DIA 08 DE MAIO DE 2013.
ATENCIOSAMENTE.
ATENCIOSAMENTE.
sexta-feira, 15 de março de 2013
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